Pagamento em duplicidade do FGTS
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Empresa pagou em duplicidade o FGTS, é possível fazer a compensação, como proceder?

O valor recolhido em duplicidade do FGTS não é passível de compensação, deve ser objeto de devolução que deve ser solicitada pela empresa através do formulário RDF- RETIFICAÇÃO DE DADOS COM DEVOLUÇÃO DE FGTS , conforme Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, disponível no site da CAIXA.

Segue abaixo informações para obtenção do formulário e documentos que devem acompanhar o formulário RDF:

• “4.4 O Formulário RDF está disponível para download no sítio da CAIXA, na internet, opção downloads/FGTS/Retificação de Dados, ou no sítio do FGTS, opção ‘Para o Empregador’/Retificação de Dados/ ‘Veja os documentos disponíveis para download’.“

• “4.5 São anexados ao formulário RDF, os seguintes documentos:

Cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução, seu comprovante de pagamento e a Relação de Empregados - RE;

Cópias das duas guias de recolhimento (incorreta e da correta), no caso de recolhimentos efetuados em duplicidade, informação incorreta de competência ou informação incorreta de inscrição do empregador;

Cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominada no contrato social; Cópia da identidade do procurador;

Cópia de documento que comprove que a conta bancária informada na RDF é de titularidade do empregador;”

ENTREGA DO FORMULÁRIO:

• “4.6 A entrega do formulário RDF, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, somente acontece nas agências da CAIXA e, nas localidades onde não exista agência da CAIXA, diretamente à Gerência de Filial do FGTS - GIFUG - de domicílio da conta (Anexo III), observando detalhamento contido no Anexo XV. “

- 12/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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