Qual o impedimento de se ter dois vínculos na mesma empresa, um como funcionário e outro como estagiário, o eSocial aceita esta situação, como proceder?
Esclarecemos que o desenvolvimento do estágio simultaneamente na empresa empregadora será possível, desde que o estágio seja concedido em horário diverso do contrato de trabalho, que não guarde relação direta com a atividade laboral exercida, bem como seja elaborado termo de estágio e demais requisitos previstos na Lei 11.788/08, com a participação da instituição de ensino.
Informamos que não há previsão nenhuma em legislação que trate da questão, portanto, entende-se que é possível um empregado realizar estágio na empresa empregadora.
A orientação quanto ao estágio não ter relação direta com a atividade desempenhada como empregado, é para que o período de estágio não seja considerado como prorrogação da jornada, no qual caberia o pagamento de horas extras.
Frisamos que se o estágio for realizado em conformidade com as regras previstas na Lei nº 11.788/2008, não será considerado como vínculo empregatício.
Quanto ao eSocial, entendemos que será permitido e aceito as informações referentes ao estágio e vínculo de uma mesma pessoa.
- 12/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO