Empresa possui contratos intermitentes que não utiliza há meses e pretende rescindir, quais as verbas e como proceder?
Serão devidas apenas a multa rescisória do FGTS de 50% do saldo do FGTS depositado na conta vinculada destes trabalhadores e aviso prévio, sendo que para o cálculo do aviso serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Quanto as férias e décimo terceiro, bem como saldo de salário estes não são devidos já que foram quitados no término de cada serviço prestado pelo empregado intermitente.
- 13/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO