Empresa pode conceder férias coletivas somente para alguns funcionários, ou deve ser para todos, como proceder?
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Esclarecemos que férias coletivas são aquelas em que o empregador concede não apenas a um empregado, mas a todos os empregados de um ou vários setores ou de determinados estabelecimentos da empresa. As férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Base Legal - Art.139 da CLT.

- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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