Empresa pretende alterar o horário de um funcionário para o horário noturno, entretanto o funcionário não aceitou essa mudança, como proceder?
Voltar

Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente é possível com a concordância dos envolvidos e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Assim, se não houve a concordância do empregado a empresa não poderá alterar. Caso queira o desligamento deve ser feito sem justa causa.
Base Legal – Art.468 da CLT.

- 09/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados