Contratar serviço de “freelancer”
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Empresa do segmento de lanchonete, pretende contratar “freelancer” para trabalhar em várias funções, como proceder?

O trabalho " freelancer " na prática legal equivale ao trabalho autônomo, conforme previsto no artigo 442 B da CLT. Apesar de legalmente permitido, o risco desta contratação implica no reconhecimento judicial do vínculo empregatício, se houver subordinação do prestador de serviços e os requisitos do artigo 3º da CLT.

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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