Férias fracionadas
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Empresa pode comprar 10 dias das férias do funcionário e saldo de 20 dias, tirar em 2 parcelas de 15 e 5 dias?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa para o abono de férias em caso de fracionamento de férias, porém, entende-se que o abono pecuniário poderá ser concedido e será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Assim, entendemos pelo apresentado no questionamento, considerando ter este empregado direito a 30 dias de férias, poderá ter 10 dias em abono pecuniário e fracionar os 20 dias em dois períodos sendo um de 15 dias e outro de 5 dias.

- 03/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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