Pagamento de plano individual de saúde
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Empresa pode pagar o plano de saúde individual da funcionária, sem que seja considerado salário indireto, como proceder?

Esclarecemos que não integrará o salário de contribuição do empregado o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou com ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares.

Como vemos, para que o valor da assistência médica não seja salário de contribuição, deve ela (empresa) ser conveniada com a empresa de assistência médica.

Posto isto, no caso em tela, o valor da assistência médica do plano particular do empregado será considerado salário indireto, compondo assim o salário de contribuição de referido empregado caso a empresa arque com esta despesa.

Base Legal – Lei nº8.212/91, art.28, §9º, “q”.

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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