Sócio afastado por auxílio doença
Voltar

Sócio está sendo afastado por auxílio doença com atestado, como informar na SEFIP e no eSocial, como proceder?

O sócio (contribuinte individual), não deve ser informado para fins de afastamento por doença conforme Manual SEFIP/GFIP, página 98:

• “8. Para os contribuintes individuais enquadrados nas categorias 05 e 11, afastados por motivo de doença, a partir da competência 12/1999, não deve ser informada a remuneração referente aos 15 primeiros dias de afastamento, que deve ser paga pelo INSS, em decorrência da Lei n° 9.876/99.”

E-SOCIAL:

No evento S-2230 - Afastamento temporário é utilizado para informar os afastamentos dos empregados e trabalhadores avulsos (portuário e não portuário), pelos motivos elencados na Tabela 18- Motivos de Afastamento; não deverão ser informados os sócios.

Conclusão: como não há indicação de afastamento temporário do sócio em GFIP e nem no eSocial, e como a empresa não tem que pagar os 15 primeiros dias do atestado, tendo em vista que desde o início da incapacidade é pago pelo INSS (artigo 60 da lei 8.213/91), o sócio simplesmente não deve ser informado nos meses de afastamento.

- 02/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados