Empresa fornece cesta básica por liberalidade conforme a assiduidade dos funcionários, pretende mudar para cartão alimentação, com diminuição do valor, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual somente poderá ser feita com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado. Desta forma, entendemos que não há impedimento na alteração do benefício de cesta básica para cartão alimentação, porém, o valor deve ser mantido por caracterizar prejuízo ao empregado. Base Legal – Art.468 da CLT.

- 27/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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