Férias em dobro
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Funcionário está afastado por auxílio doença acima de 15 dias e neste período ultrapassa o limite de gozo de férias adquiridas. No retorno ao trabalho a empresa tem que pagar férias em dobro?

Se quando o empregado se afastou por auxílio-doença (16º dia) o período concessivo das férias ainda não estava vencido, no retorno das férias o empregador não terá que pagar as férias em dobro, porque o afastamento pelo INSS caracteriza a suspensão do contrato de trabalho, conforme artigo 476 da CLT, e no retorno, a empresa terá o mesmo período que ficou suspenso o contrato para conceder as férias sem a dobra.

- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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