Recolheu INSS via GPS
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Empresa que se encontra no 2º grupo do e-Social que recolheu INSS via GPS e não pelo DARF Previdenciário, como regularizar a certidão negativa junto a previdência Social?

A partir da utilização da DCTFWeb para confissão das contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros), o pagamento dessas contribuições deve ser efetuado, exclusivamente, por meio de DARF, emitido pela própria aplicação.

Iniciada a obrigação de apresentação da DCTFWeb, as empresas não devem efetuar recolhimento em GPS. Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, ou seja, quando o contribuinte não conseguir incluir parte dos fatos geradores no eSocial e/ou na EFD-Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias não escrituradas deve ser efetuado em DARF Avulso, emitido pelo sistema Sicalcweb.

Assim, tendo em vista que o documento utilizado para recolhimento foi indevido (GPS), entende-se que neste caso deverá ser feita a PERD/COMPweb para constituir esse crédito para posterior compensação em DCTFWeb; e deverá ser feito o recolhimento do DARF atualizado com juros e multa.

- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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