Sem movimento dentro do mês
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Empresa deve enviar a DCTF mesmo quando não tem movimento dentro mês?

Esclarecemos que no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (e-Social e EFD-Reinf). Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial.

Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no período de apuração referente a JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.

Se em uma das escriturações digitais for indicada ausência de movimento (eSocial, por exemplo), mas não na outra (EFD-Reinf), a DCTFWeb não poderá ser do tipo sem movimento. É necessário que as duas escriturações indiquem a ausência de fatos geradores para enviar a DCTFWeb sem movimento.

- 14/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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