Adicional noturno
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Empresa deve considerar o adicional noturno até as 05:00 da manhã ou até o término do expediente, como proceder?

Informamos que referido assunto possui interpretações distintas.

Há corrente, predominante, que entende que havendo jornada de trabalho mista todo período que exceder às 05 horas deverá ser remunerado como hora noturna. Por outro lado, outra corrente entende que não, que das 22 horas até às 05 horas deverá ser paga com o respectivo adicional e o que ultrapassar às 05 horas sem o adicional noturno.

Contudo, por se tratar de um assunto controvertido, orientamos preventivamente que seja consultado com o respectivo sindicato.

Lembramos ainda que o empregado que se sentir prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário á decisão.

- 13/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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