Funcionário que está afastado por auxílio doença não acidentário e que entrou com recurso na junta de recursos da previdência social, pode ser demitido?
Para que o empregado possa ser demitido terá que retornar do seu afastamento e no exame de retorno a função deverá constar sua aptidão, uma vez que constituí proibição a rescisão, a inaptidão do empregado no exame que será utilizado para seu desligamento, entendimento que decorre da leitura do artigo 12, inciso VI da Instrução Normativa MTE nº 15/2010.
Isto posto, enquanto aguarda a decisão da Junta de Recursos do INSS, se o empregado não retornar a sua atividade ou se retornar e não constar apto no ASO não poderá ser desligado.
- 12/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO