Compensação de créditos de INSS
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Empresa de construção civil possui créditos de INSS de retenção fiscal de uma obra já finalizada, pode utilizar esses créditos em obras novas?

Esclarecemos que se, depois da compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção, restar saldo, o valor deste poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.

Desta forma, em princípio, em se tratando de saldo de retenção este poderá ser aproveitado por outros estabelecimentos da empresa.

Base Legal – IN RFB nº1.717/17, art.88.

- 11/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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