Funcionário que possui 02 empregos terá direito a cota de salário família dupla?
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O empregado com dois vínculos empregatícios terá direito a cota do salário em cada empresa consoante o Artigo 4° da Portaria 9/2019, do Ministro da Economia, combinado com o Inciso I do Artigo 360 da IN INSS 77/2015 INSS/PRES, a ser pago relativamente a cada um dos vínculos. |