Implantação do banco de horas
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Qual procedimento correto para que possa ser implantado Banco de horas na empresa, caso a empresa, tenha pouco trabalho em um determinado dia e dispensar o funcionário pode descontar essas horas ou esse dia no Banco de Horas?

Poderá ser implantado através de acordo ou convenção coletiva (sindicato) nas situações do artigo 59 § 2º da CLT e diretamente com o empregado nas situações do artigo 59 § 5º da CLT.

Dentro da perspectiva do banco de horas, a empresa deverá primeiro ter horas em crédito (positivas), para somente depois dispensar o empregado do trabalho, para "abater" as horas presentes em créditos, sem prejuízo do salário.

- 12/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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