Aviso prévio proporcional
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Na rescisão por acordo, o aviso prévio deve ser proporcional, conforme Lei 12.506?

Em relação ao novo tipo de rescisão de contrato de trabalho, acordo entre as partes, no aviso prévio entra a proporcionalidade conforme a LEI 12.506?

Em se tratando de extinção de contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado tem previsão n Artigo 484-A da Consolidação, incluída pela Reforma Trabalhista em 2017.

Sendo aviso trabalhado ou indenizado o empregado faz jus aos três dias relativos ao período proporcional do aviso regulado pelo Ato citado na pergunta, ou seja, três dias para cada doze meses de efetivo trabalho.

Deve a empresa considerar, na data em que for firmado o termo, cujo texto deve citar o referido dispositivo, os dias que o empregado tem de aviso proporcional, período anual completo (12 meses).

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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