Contratação de funcionários para obra
Voltar

No CNO-Cadastro Nacional de Obras vinculada ao CPF, onde registrar os funcionários, devemos enviar para o e-Social?

Tratando-se de CNO de obra vinculada a um CPF, ou seja, obra de pessoa física em que serão contratados trabalhadores para executar a obra, o empregador deve registrar os funcionários e informar os eventos no eSocial, conforme questionado.

De acordo com cronograma e-Social, o empregador pessoa física deve seguir as seguintes datas:

• Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

• Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

• Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

• Outubro/2019 - substituição da GFIP pela DCTFWeb.

Isso posto, já deve enviar as primeiras fases do e-Social.

O empregador pessoa física que já tenha contratado empregado, deve enviar a GFIP para recolhimento do FGTS e INSS , e quando a GFIP vier a ser substituída pela DCTFWeb é que passará a recolher o INSS pelo DARF e quanto ao FGTS deve continuar a ser informado na GFIP até que a CAIXA regulamente outra forma de envio.

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser