Contratação de trabalho temporário
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Como é feito a contratação de trabalho temporário? Qual o tempo máximo ou mínimo? É utilizado o salário da pessoa na qual ela vai "cobrir" ou uso o piso salarial e a equiparação?

Como é feito a contratação de trabalho temporário?

R. Obrigatoriamente através de empresa de trabalho temporário (Lei 6019/74). Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Qual o tempo máximo ou mínimo?

R. Art. 10 (...) Lei 6019/74

§ 1o

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

§ 2o

O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

É utilizado o salário da pessoa na qual ela vai "cobrir" ou uso o piso salarial e a equiparação?

R. A empresa de trabalho temporário deverá pagar o salario equivalente ao trabalhador afastado.

Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional.

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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