Empresa que paga a participação nos lucros e resultados uma vez, tem obrigação de pagar todo ano?
Esclarecemos que participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:
• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
• II - convenção ou acordo coletivo.
Desta forma, enquanto previsto o seu pagamento em um dos procedimentos acima, a PLR deverá ser paga. Se nada constar, o pagamento não deve ser realizado.
Base Legal – Lei nº10.101/00.
- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO