Pagamento anual da PLR
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Empresa que paga a participação nos lucros e resultados uma vez, tem obrigação de pagar todo ano?

Esclarecemos que participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

• I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

• II - convenção ou acordo coletivo.

Desta forma, enquanto previsto o seu pagamento em um dos procedimentos acima, a PLR deverá ser paga. Se nada constar, o pagamento não deve ser realizado.

Base Legal – Lei nº10.101/00.

- 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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