Funcionário aposentado que continua trabalhando necessidade se afastar por auxílio doença, como proceder?
Como regra, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias (Lei n. 8.212/91, Art. 12 - § 4º).
Assim, a filiação à Previdência é obrigatória em relação a todas as atividades remuneradas exercidas, gerando o encargo de recolher a contribuição previdenciária. Esse encargo não gera ao aposentado o direito de acumular, em caso de afastamento, com o benefício de auxílio-doença. Confira o dispositivo do Decreto n. 3.048/99:
“Art. 167 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
• I - aposentadoria com auxílio-doença;
- 01/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO