Alteração da carga horária no condomínio
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Condomínio deseja alterar a carga horária dos porteiros para 12x36. Com a alteração o condomínio deverá pagar as horas extras quando trabalhadas em domingos e feriados. Como fica o pagamento da supressão de horas extras?

Primeiramente, cabe salientar, que para que a alteração seja considerada lícita os porteiros devem concordar com a alteração e não deve haver nenhum prejuízo a eles de qualquer natureza, nos termos do artigo 468 da CLT.

Caso a alteração tenha autorização do empregado e não lhe cause nenhum tipo de prejuízo, na jornada 12x36, o empregado somente recebe em dobro se sua escala de serviço recair em dia de feriado. Se recair em domingo será considerado um dia normal de trabalho, entendimento que decorre da leitura da súmula 444 do TST.

Quanto a supressão de horas extras, informa a súmula 291 do TST, que o serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Portanto, se estes porteiros recebiam horas extras de forma habitual durante pelo menos 01 ano, farão jus a supressão das horas extras.

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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