Conceder folgas semanais
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Como determinar as folgas semanais em escala de revezamento, concedendo folga a cada 06 dias, como proceder?

O entendimento do TST sobre o tema vem expresso em sua Orientação Jurisprudencial SDI-I nº410, qual seja, que viola o artigo 7º, inciso XV da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. Portanto, nestes casos recomendamos a adoção de folga fixa em um determinado dia da semana e quando houver coincidência com a folga dominical na mesma semana, a empresa deverá conceder a folga fixa mais a folga dominical para que respeite a regra definida no OJ-SDI-I nº 410 do TST.

Segue notícia sobre o tema:

• Publicado em 29 de Agosto de 2018 às 09h49 TST - Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro.

A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S. A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A segue a jurisprudência do TST que considera que a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Folga

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

TST

O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que é pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou.

A decisão foi unânime. Processo: RR-1000668-13.2015.5.02.0465 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

- 29/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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