Desconto por suspensão
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Empresa suspendeu funcionário, poderá descontar em folha essa falta?

Informamos que a suspensão não é considerada falta injustificada, a suspensão é uma penalidade mais rigorosa, tem a função de disciplinar o comportamento do empregado conforme as normas da empresa. Podendo ocorrer após as advertências ou dependendo da situação após o cometimento de uma falta grave.

A suspensão implica no afastamento do empregado de suas funções na empresa por um período determinado pelo empregador, sem a percepção do respectivo salário, assim, deixará a empresa de pagar o período da suspensão.

Outrossim, estabelece o art. 11 do Decreto nº 27.048/49 que perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

- 04/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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