Empresa deve continuar descontando INSS do funcionário que me apresentou carta de concessão de aposentadoria?
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Esclarecemos o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado. Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99. |