Empresa pode cadastrar funcionário terceirizado no ponto eletrônico?
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) somente poderá conter empregados do mesmo empregador, exceto quando for jornada do trabalhador temporário regido pela Lei 6.019/1974 no REP do tomador de serviços.
Isto porque a subordinação direta pelo temporário obriga ao tomador do serviço atender ao disposto no § 2º do Artigo 74 da CLT em relação ao referido trabalhador, sem prática discriminatória em comparação aos demais empregados.
O mesmo se aplica a empresa que tenha constituído grupo econômico, nos termos do § 2º do Artigo 2° da CLT, diante da consignação das marcações de ponto no mesmo REP dos empregados que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico.
Logo, não há como inserir nas hipóteses mencionadas o terceirizado.
- 16/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO