Concessão de benefícios
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Na concessão dos tickets de Vale Refeição e Vale Combustível tem incidências de INSS e FGTS, serão considerados salário in natura, será obrigatório o desconto em folha de pagamento, como proceder?

Informamos que a folha de pagamento deverá conter todas as verbas pagas aos empregados discriminadamente, até mesmo as parcelas não integrantes do salário de contribuição, bem como os descontos.

Portanto, com base no exposto, todas as parcelas pagas ao empregado deverão constar na folha de pagamento, a diferença é o que integra ou não integra o salário de contribuição.

A concessão de alimentação em dinheiro, bem como na forma de vale-refeição ou alimentação sem cadastro no PAT, é considerado salário de contribuição, consequentemente terá incidências (INSS e FGTS), portanto, integrará a remuneração do empregado.

Caso a concessão de alimentação seja por meio de vale-refeição ou vale-alimentação e desde que a empresa possua cadastro no PAT (programa de alimentação do trabalhador), o valor concedido não será considerado como salário de contribuição, portanto, não terá incidências (INSS e FGTS).

Base legal: Art. 28, § 9º, letra "c" da Lei nº 8.212/1991, art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990 e art. 225, inciso I e § 9, inciso IV, ambos do Decreto nº 3.048/99.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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