Mudança de regime tributário
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Empresa passou para o Regime de Simples nacional em 01/01/2019. No ano anterior era do regime presumido, deve entregar o REINF?

Em relação EFD-Reinf, informamos não ter previsão legal para estes casos, mas entende-se que, por interpretação ao art.2º, §1º, II da IN RFB nº1.701/17, deve ser levado em consideração a condição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, ou seja, se em 01/07/18 a condição do CNPJ era de Lucro Presumido, mesmo que agora seja simples nacional, seguirá o cronograma EFD-Reinf de lucro presumido se esta era a opção em 01/07/18.

Desta forma, deverá ver o faturamento de 2016, se superior a 78 milhões enquadra-se no grupo 1 e a obrigação do EFD-Reinf teve início em maio/2018. Se o faturamento em 2016 foi inferior a 78 milhões enquadra-se no grupo 2 e a obrigação do EFD-Reinf tem início em 01/01/2019.

Pela falta de dispositivo legal específico, orientamos também verificar junto à Receita Federal do Brasil preventivamente.

- 01/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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