Abono pecuniário durante as férias fracionadas
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Em quais condições poderá ocorrer abono pecuniário, quando as férias forem fracionadas. O abono tem que ser concedido junto com férias?

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

As férias somente poderão ser fracionadas com a concordância do empregado.

O abono pecuniário necessariamente deve ser concedido junto com as férias, ou seja, o empregado poderá gozar os 20 dias de férias, e em seguida os 10 dias do abono pecuniário.

O abono será de 1/3 dos 30 dias de férias, se o empregado não teve faltas injustificadas no período aquisitivo.

Através da reforma trabalhista, um período de férias será de 14 dias, considerando que o abono será de 10 dias, apenas restarão 6 dias.

Portanto, nessas condições o abono de 10 dias será com os 14 dias ou com os 6 dias de gozo.

Base Legal: art.134, § 1º, § 3º do art. 134, 143, § 1º do art. 143, 145 todos da CLT.

- 13/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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