A conversão de 1/3 de férias referente ao abono deve ser feita considerando a quantidade de dias de direito ou os dias de saldo?
Esclarecemos que estabelece o art.143 da CLT que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Portanto, deve ser considerado o direito do empregado.
Outrossim, lembramos que o abono pecuniário em caso de férias coletivas somente poderá ser concedido mediante autorização do sindicato, conforme art.143, §2º da CLT.
- 12/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO