Funcionário será contratado para jornada parcial (26 horas semanais) recebendo o salário por hora, com direito ao adicional de insalubridade, como proceder?
A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalhado, registrados no Ministério do Trabalho.
O exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Portanto, independentemente do contrato de trabalho por tempo parcial, o empregado terá direito ao adicional de insalubridade, no percentual de 10% sobre o valor de R$ 998,00, 20% sobre o valor de R$ 998,00 ou 40% do valor de R$ 998,00.
O Decreto nº 9.661/19 estabelece que o valor do salário mínimo federal a partir de janeiro de 2019 passou para R$ 998,00.
Base Legal: art. 192 e 195 da CLT.
- 14/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO