Quando a filial é encerrada, quais são as obrigações acessórias, como proceder?
Esclarecemos que para fins trabalhistas/previdenciários deverá ser feita a entrega da RAIS, SEFIP sem movimento e CAGED se existirem rescisões a serem feitas.
No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2018, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2018. O campo data de encerramento pode ser preenchido com o dia, mês e ano equivalente à data em que está sendo entregue a declaração da RAIS (no formato DD/MM/AAAA). A data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento.
A declaração da RAIS referente ao ano-base 2018 também deverá ser entregue.
SEFIP e CAGED devem ser entregues até o dia 07 do mês seguinte ao fato gerador.
- 14/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO