Empresa deve enviar a EFD-Reinf todos os meses, com a informação de "sem movimento"?
Esclarecemos que a EF-Reinf sem movimento será entrega na primeira competência que não há fato gerador e se assim permanecer durante todos o ano nova informação somente ocorrerá em janeiro do ano seguinte.
Em se tratando de empresa do 2º grupo que passou a ter obrigação ao EFD-Reinf a partir da competência janeiro/19, em perguntas frequentes no site da Receita Federal do Brasil há a informação de que essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Base Legal – Manual de Orientação da EFD-Reinf.
- 14/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO