Exames e treinamento fora da empresa
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O deslocamento do funcionário para fazer os exames periódicos ou fazer algum treinamento externo devem ser custeados pela empresa?

Segundo o artigo 168, inciso III da CLT, será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho periodicamente.

Portanto, se o exame periódico precisa ser realizado fora da sede da empresa, correto será a empresa custear o deslocamento do empregado até o local da realização do mesmo ou disponibilizar veículo da empresa para levar o empregado até aquele local, pois o custeio do exame dever se dar por conta do empregador.

Quanto ao treinamento exigido pelo empregador, se o mesmo ocorrer em local diferente da sede da empresa em que o empregado presta seus serviços, a empresa deverá custear o deslocamento até aquele local ou ainda disponibilizar de veículo da empresa para levar os empregados até aquele local, uma vez que o risco da atividade deve ser suportado pelo empresário e não pelo empregador, conforme determina o artigo 2º da CLT.

- 13/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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