Pagamento de prêmio assiduidade
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Prêmio assiduidade, instituído em CCT é devido em 13º e Férias, deve ser pago como média ou aplicado o percentual sobre a verba?

Para que o prêmio não integre férias e décimo terceiro deverá possuir a seguinte característica: ser pago em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades, conforme determina o artigo 457, § 4º da CLT. O fato do empregado não faltar ao trabalho e não atrasar não se enquadra em desemprenho superior ao ordinariamente esperado, vez que é obrigação de todo empregado não faltar e não chegar atrasado, portanto, entendemos que este "prêmio" na verdade tem natureza de gratificação e deverá ser incorporado para fins de cálculo de décimo e férias, nos termos do artigo 457, § 1º da CLT.

Neste caso se o valor não for pago durante todos os meses do ano, a empresa deverá fazer média deste valor para que haja a incorporação no décimo terceiro do empregado.

- 16/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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