Emissão da DARF única
Voltar

Ao iniciar a obrigatoriedade da geração do pagamento do INSS por meio da DARF única, porém tivemos problemas e não conseguimos enviá-la para o eSocial com o valor correto, como proceder?

Considerando que o pagamento das contribuições sociais depende do fechamento do eSocial e/ ou da EFd-Reinf, o que fazer quando o contribuinte não conseguir enviar as informações de algum trabalhador no e-social?

Quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência para geração da DCTF Web e pagamento das contribuições sociais.

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos.

A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTF Web no ambiente e-Cac da Receita Federal. Lá o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação - DARF Numerado.

Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTF Web e completar a confissão de sua dívida.

As informações mencionadas acima estão no site da Receita Federal do Brasil, em Perguntas e Respostas da DCTf Web, Pergunta nº 1.1 na página 2.

Foi publicado na situação de recolhimento de DARF avulso para as empresas do 1º GRUPO, dia 11 de setembro de 2018, entendemos ser possível a mesma informação, porém até o presente momento, nada foi publicado para as empresas do 2º GRUPO.

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados