Funcionária entregou o filho para adoção
Voltar

Como proceder com a licença maternidade em que a funcionária entregou seu filho para adoção, logo após o parto?

Esclarecemos que se considera fato gerador do salário-maternidade, o parto, inclusive do natimorto, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Considera- se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

Assim, se há a certidão de nascimento está empregada terá direito aos 120 dias de licença maternidade.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §§1º e 3º.

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados