Devemos efetuar pagamento de pró-labore para administrador de empresa, sem que este seja sócio quotista, como proceder?
Se sim quais as exigências legais para esse procedimento? Existe alguma tributação diferenciada neste caso?
Esclarecemos que o pró-labore se caracteriza como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
Desta forma, considerando se tratar de administrador não sócio não se orienta remunerá-lo à base de pró-labore, podendo a empresa utilizar a nomenclatura remuneração.
Deverá constar no contrato social e tomar cuidado para que não haja subordinação a este administrador não sócio sob pena que pleitear vínculo empregatício.
Por se tratar de um contribuinte individual, sobre a remuneração recebida terá o desconto dos 11% limitado ao teto do salário de contribuição além, da cota patronal de 20%R.
- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO