Recibo de pagamento RPA
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Como proceder para emissão de uma RPA de pessoa física para uma pessoa jurídica?

O RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo.

Não existe legislação que expressamente regulamente o assunto, nem há o padrão que deva ser seguido, apenas exige-se que o RPA contenha alguns requisitos, quais sejam:

• Identificação completa da empresa (inclusive com CNPJ);
• Número da inscrição do segurado;
• Valor da remuneração paga;
• Desconto da contribuição previdenciária;
• Compromisso de que a remuneração paga será informada em GFIP/SEFIP e/ou e-social, e que a correspondente contribuição será devidamente recolhida.

Assim, se o recibo de pagamento estiver constando estes dados, estará correta a RPA, tomando-se por base a determinação da IN RFB 971/2009, em seu art. 47, inciso V:

• "Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:

...

• V - fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida;"

....

- 06/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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