Quando há alteração de função e aumento de salário, a remuneração mensal deverá ser paga integralmente ou proporcional?
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês.
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Portanto, ocorrendo alteração contratual de função e de salário, o pagamento deverá ser pago integralmente com o salário atualizado.
Base Legal: art. 459 e § 1º do art. 459, § 1º da CLT.
- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO