Funcionário com contrato intermitente com 12 meses na empresa vai sair de férias, como proceder?
Esclarecemos que o empregado intermitente também tem direito ao descanso de férias após 12 meses de vínculo empregatício.
Caso já tenha recebido os 12/12 avos durante a prestação de serviço no momento do descanso das férias não terá nada a receber, apenas descansará.
Orienta-se que seja feito um documento informando o período de descanso dessas férias e as partes assinem.
Em caso de rescisão, se os avós de direito já foram pagos durante a prestação de serviço, entende-se que será indenizado em rescisão apenas o avo referente ao aviso prévio.
Lembramos que terá direito ao aviso prévio, 13º salário e multa do FGTS também.
- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO