Férias para contrato intermitente
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Funcionário com contrato intermitente com 12 meses na empresa vai sair de férias, como proceder?

Esclarecemos que o empregado intermitente também tem direito ao descanso de férias após 12 meses de vínculo empregatício.

Caso já tenha recebido os 12/12 avos durante a prestação de serviço no momento do descanso das férias não terá nada a receber, apenas descansará.

Orienta-se que seja feito um documento informando o período de descanso dessas férias e as partes assinem.

Em caso de rescisão, se os avós de direito já foram pagos durante a prestação de serviço, entende-se que será indenizado em rescisão apenas o avo referente ao aviso prévio.

Lembramos que terá direito ao aviso prévio, 13º salário e multa do FGTS também.

- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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