Empresa pretende demitir um funcionário por justa causa, por estar alterando atestado médico, devidamente comprovado, devemos informar o motivo no aviso prévio?
Na demissão por justa causa, deve ser feita a Comunicação Da Rescisão Do Contrato De Trabalho, com o motivo, citando apenas o artigo da CLT.
Tratando a adulteração de documentos, quebra de fidúcia que compromete a confiança inerente à relação patrão e empregado, poderá a empresa, desde que efetivamente comprove a autoria da alteração pelo trabalhador, aplicar pena de justa causa, informando na Comunicação da Rescisão do Contrato de Trabalho que a rescisão se dá na forma do art. 482, alínea “a”, da CLT.
- 29/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO