Rubricas informativas no e-social
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Como informar rubricas informativas no e-social, como proceder?

Esclarecemos que a folha de pagamento elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá:

• I - discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado;

• II - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, empresário, trabalhador autônomo ou a este equiparado, e demais pessoas físicas;

• III - agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual;

• III - destacar o nome das seguradas em gozo de salário-maternidade;

• IV - destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e

• V - indicar o número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

Assim, todas as parcelas, inclusive as não integrantes da remuneração devem constar na folha de pagamento apenas como verba informativa e, portanto, não constará no recibo de pagamento.

Para efeitos de eSocial as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração deverão ser enviadas no evento S-1010 (tabela de rubricas) na qual caberá a empresa a classificação de:

• - salário;

• - descontos;

• - informativa;

• - informativa dedutora.

A transmissão do evento S-1010 validará os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamentos de rendimentos).

Ressaltamos ainda que o art.458, §2º da CLT estabeleci que não integra a remuneração do trabalhador as seguintes verbas:

• I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

• II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

• III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

• IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

• V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

• VI – previdência privada;

• VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

Assim as verbas de seguro de vida, previdência privada, vale refeição, vale transporte (parte arcada pela empresa), assistência médica devem ser informada no eSocial como verbas informativas.

- 30/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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