Empresa pode efetuar o desconto da contribuição sindical do funcionário que autoriza previamente, como proceder?
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Esclarecemos que com a perda da eficácia da MP nº873/19, voltam a valer as regras contidas em CLT. Desta forma, para que ocorra o desconto da contribuição sindical o empregado deverá autorizar prévia e expressamente este desconto. Outrossim, este desconto volta a ser realizado em folha de pagamento. Base Legal – Art.579 da CLT. |