Desenquadramento do MEI
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O MEI foi desenquadrado para o Simples, como proceder para entregar o eSocial referente aos cadastros dessa empresa?

Esclarecemos que não há previsão legal específica, porém, entende-se que a empresa continuará a ser pertencente ao 3º grupo do eSocial.

Contudo, as informações referentes ao Simples Nacional, devem ser feitas a partir do momento que os efeitos do Simples Nacional passam a valer, ou seja, se o desenquadramento do MEI passa a valer a partir de 2020, as informações como Simples Nacional devem ser prestadas a partir de 2020, por outro lado, se o desenquadramento do MEI passa a valer a partir de agora, as informações como Simples Nacional devem ser prestadas a partir de agora seguindo o cronograma para as empresas do 3º grupo.

Pela falta de dispositivo legal, orientamos também consulta junto à Receita Federal do Brasil.

- 13/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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