Empresa contratou construtora para obra em uma filial abrindo a CNO para remessa das notas fiscais e retenção da EFD REINF. A obra foi finalizada, quem deve encerrar a CNO?
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Se a empresa em questão contratou uma construtora para elaboração da obra (empreitada total), caberá à construtora regularizar a obra, emitir a DISO (Declaração e Informação sobre Obra) gerada no sítio da RFB na Internet, para baixar a matrícula CNO junto à Receita Federal do Brasil. Fundamentação legal: artigo 339 da IN RFB 971/2009.
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