Parto durante as férias
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Funcionária em gozo de férias entrou em trabalho de parto, como proceder?

O parto é o fato gerador do salário-maternidade, conforme artigo 343 da IN 77/2015 do INSS.

Nesse caso as férias serão suspensas a partir do parto e quando terminar o período da licença dos 120 dias , a empregada goza os dias restantes de férias que ficaram suspensos.

Assim, o empregador inicia o pagamento do salário-maternidade a contar do nascimento da criança, e quando terminar o período da licença, continua o gozo dos dias de férias.

No eSocial a empresa deve informar o retorno das férias na data anterior ao parto e encaminhar o novo afastamento com a informação do início da licença-maternidade, conforme consta em informações adicionais do evento S-2230.

“S-2230 – Afastamento Temporário

(..)

9) A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior. Por exemplo, se uma empregada gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando o início da licença maternidade”.

- 13/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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