Funcionária foi admitida com carga horária de 08 horas diárias, entretanto a empresa deseja alterar para 06 horas diárias, com a alteração proporcional do salário, como proceder?
Esclarecemos que qualquer alteração contratual é possível com a anuência das partes e desde que não resulte em prejuízo ao empregado.
Conforme art.7, VI da CF é proibida a redução de salário, salvo previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Desta forma, havendo a concordância do empregado a redução da jornada de trabalho poderá ser feita, porém, a redução salarial precisará da anuência do sindicato da categoria.
Lembramos que o empregado se sentindo prejudicado poderá ingressar com reclamatória trabalhista e caberá ao Poder Judiciário decidir pela questão.
Base Legal – Art.468 da CLT.
- 23/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO